Desde 1 dezembro de 2013 todos os imóveis que sejam divulgados, sejam por particulares ou imobiliárias, com vista a sua transação tem de ter Certificação Energética, sejam novos ou usados, sendo que podem entregar o Certificado SCE aos compradores até ao ato da celebração do contrato de compra e venda, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto.
Os certificados energéticos apenas podem ser emitidos por peritos devidamente certificados pela ADENE, entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). O certificado energético inclui ainda um conjunto de sugestões de melhoria para o imóvel em termos de eficiência energética.
O documento avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE) – entidade gestora do sistema de certificação energética de edifícios (SCE), tendo uma validade de 10 anos.
Se está a pensar em vender ou arrendar a sua casa ou espaço comercial, por lei é obrigatório informar sobre a eficiência energética do imóvel.
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